Validação do diploma

VALIDAÇÃO NO BRASIL DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO REALIZADOS NA ARGENTINA

Os diplomas de Mestrado e Doutorado, expedidos por Universidades Argentinas conveniadas ao IUNES são reconhecidos no Brasil através de um procedimento administrativo simples e objetivo, via Universidades Federais Brasileiras.
 
Este procedimento encontra amparo legal nas Leis 5.518/05, art. 48 da LDB, Tratado de Assunção e Parecer da Capes, Res. n. 02 de fevereiro de 2011, da Conselho Superior de Educação  - MEC. 

Dentre as Universidades que validam citamos UNB, UFMT, UFGO, UFPA, UFAC, UFBA, UFCE e outras.  Os alunos brasileiros realizam o referido procedimento no Brasil, com nosso suporte sem nenhum empecilho.

Todos os cursos de Pós Graduação disponibilizados pelo INSTITUTO IUNES, obedecem Normas Internacionais exigidas para a validação no Brasil. Em resumo são as seguintes:
 
 
* A comprovação da validade jurídica do documento no país de origem. Nossos cursos são acreditados pela CONEAU (órgão argentino equivalente à CAPES no Brasil) e possuem extenso histórico de excelência.

* A comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior e não no Brasil. Nossos cursos são presenciais, realizados em modalidade intensiva, nas férias de Janeiro e Julho na sede das Universidades na Argentina.

* O estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro. O IUNES  possui relação nominal de instituições de ensino brasileiras aptas para revalidar o título de forma administrativa.

* A verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado. A carga horária dos Programas de Doutorado é de 360 horas/aulas e para os Programas de Mestrado 540 horas/aulas, atendendo perfeitamente as exigências do MEC.

Segue abaixo, links dos sites oficiais de algumas das principais Universidades Federais Brasileiras, que estabelecem resoluções para revalidação e reconhecimento de títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior. Várias outras Universidades Federais Brasileiras tem realizado o mesmo procedimento.



Oferecemos aos nossos alunos todo suporte referente ao reconhecimento do diploma obtido no exterior, a documentação exigida e a Universidade que desenvolve o procedimento de forma mais rápida barata e efetiva.

A Diretora Acadêmica do Instituto Unificado de Ensino Superior (IUNES), é a Promotora de Justiça, Dra. Sólia Maria de Castro, atuante no estado de Goiás, com experiência jurídica e educacional comprovadamente reconhecida.
 
Ressaltamos o respaldo acadêmico, profissional e financeiro que lhe oferece os cursos ministrados na Argentina. Temos várias turmas de alunos matriculados, e todos tem se mostrado completamente satisfeitos, não só com a didática aplicada nas aulas, quanto na revalidação e reconhecimento do título conquistado, além da agregação social e cultural que a cidade de Buenos Aires lhe proporciona.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Legislação

Tratado de Assunção, assinado em março de 1991

Lei Nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN

Decreto n.° 3.196 de 5 de outubro de 1999

Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de Abril de 2001

Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011

Decreto Legislativo n.º 800/2003

Decreto n.º 5.518, de 23 de agosto de 2005

Ofício Circular nº 152/205 - MEC/SESu/GAB

Assembléia Legislativa de Rondônia aprova a aceitação dos títulos do Mercosul

Parecer CNE/CES nº 106/2007

Parecer CNE/CES nº 227/2007

Parecer CNE/CES nº 270/2007

Parecer CNE/CES nº 218/2008

Parecer CNE/CES nº 242/2009

Parecer CNE/CES nº 118/2010

Projeto de lei para Revalidação Automática do Senador Rubens Requião.